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Portaria da Comissão Eleitoral nº 1, de 1 de agosto de 2023

01/08/2023

Notícias

Comissão Eleitoral

 

PORTARIA DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 1, DE 1 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a realização das eleições para a Diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) para o biênio 2023/2025.

A Comissão Eleitoral composta para o processo eleitoral da diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) para o biênio 2023/2025, composta por Alexandre da Silva Costa, Marlene Boccatto e Roberta Ferraço Scolforo, e nomeada pela Presidenta da SBB, Sra. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, em 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto:

RESOLVE QUE:

Art. 1o. Fica convocado o processo eleitoral para o biênio 2023/2025, nos termos desta Portaria.

Art. 2o. A Comissão Eleitoral, por intermédio de seus membros, e com a utilização especifica da conta de correio eletrônico comissaoeleitoral@sbbioetica.org.br, receberá e enviará as comunicações com as chapas e os contatos, bem como fará a comunicação com os membros da SBB sobre quaisquer medidas relativas ao processo eleitoral.

Art. 3o.  Fica facultado o uso de chave de assinatura eletrônica, no padrão ICP-Brasil, como mecanismo de validação dos documentos relevantes para o processo eleitoral, sendo igualmente válido o documento assinado fisicamente e digitalizado por meio idôneo, desde que com nitidez de leitura e sem rasuras.

Art. 4o. São considerados elegíveis, para fins do processo eleitoral, todos os associados devidamente regulares em seus compromissos junto à SBB e adimplentes no ato da inscrição.

Parágrafo único. Encontram-se inelegíveis, para o presente pleito, os integrantes da Comissão Eleitoral e os Associados que tendo sido reeleitos uma vez para o mesmo cargo de Diretoria, inscrevam-se em chapa para pleitear a mesma posição.

Art. 5o. O prazo de inscrição das chapas, via e-mail comissaoeleitoral@sbbioetica.org.br, estará aberto no período compreendido entre os dias 01 de agosto a 18 de setembro de 2023.

Art. 6o. Será deferida a inscrição de chapa completa que contiver os nomes de 8 (oito) associados elegíveis, com a identificação de seus respectivos cargos na chapa a concorrer ao mandato do biênio 2023/2025 da Diretoria da entidade (conforme art. 25). As chapas deverão, obrigatoriamente, sob a pena de indeferimento, ser compostas por associados com diferentes formações profissionais, especialidades e representatividades.

§ 1º. A composição da chapa deve atender aos seguintes cargos:

a. Presidente;

b. 1º vice-presidente;

c. 2º vice-presidente;

d. 3º vice-presidente;

e. 1º secretário;

f. 2º secretário;

g. 1º tesoureiro;

h. 2º tesoureiro;

i, Conselho fiscal (três membros) (conforme art. 29);

j. Conselho científico (seis membros) (conforme art. 31).

§ 2º.  Deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

i. Carta de solicitação do registro da chapa completa, endereçada à Comissão Eleitoral, em documento assinado pelo candidato à presidência da SBB, que se responsabiliza pela idoneidade de seu conteúdo e subscrito pelo presidente da Comissão Eleitoral;

ii. Formulário com todos os dados dos associados aos cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico:

a. Nome completo;

b. Nacionalidade e Naturalidade;

c. Estado Civil;

d. Profissão;

e. Documentos de identificação RG ou identidade profissional e CPF;

f. Endereço completo;

g. Telefone (de preferência celular);

h. 3 (três) fotocópias do RG e do CPF do(a) candidato a Presidente(a);

i. 1 (uma) fotocópia do RG e do CPF dos(as) demais candidatos(as).

Art. 7o.  O sufrágio acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2023, na Faculdade de Direito de Vitória (FDV) em Vitória, ES, Brasil, em primeira convocação às 18h com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), dos associados adimplente no início da assembleia, e em segunda convocação às 18h30 com qualquer número de associados com direito a voto, conforme o comunicado de 28 de junho de 2023.

Art. 8o. Para registro em cartório da Ata de Eleição, exige a lei, cópias autenticadas dos seguintes documentos de cada um dos membros da chapa eleita: RG, CPF, certidão de casamento (quando se aplicar), e comprovante de endereço. Essa providência é de suma importância para a efetivação do processo. Poderão apresentar as cópias autenticadas ao Presidente da chapa eleita logo após o pleito ao final da Assembleia.

Art. 9o.  Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Santos, SP, 01 de agosto de 2023.

 

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Marlene Boccatto

Presidenta da Comissão Eleitoral

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